VINHOS ITALIANOS NO MUNDO

DENOMINAÇÃO DOS VINHOS

No ano de 2008, a União Europeia estabelece a reforma de todo o setor vitivinícola, com a introdução do Regolamento (CE) n. 479 / 2008, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1493/1999, (CE) n.º 1782/2003, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 3/2008 e revoga os Regulamentos (CEE) n.º 2392/86 e (CE) n.º 1493/1999, recebendo uma simplificação do quadro regulamentar, para alinhar o regulamento com aquele já existente para a classificação de outros produtos alimentares de qualidade: D.O.P. (Denominação de Origem Protegida) e I.G.P. (Indicação Geográfica Protegida).

Esse regulamento prevê somente as seguintes categorias de vinhos:
Vinhos com indicação geográfica (D.O.P. e I.G.P respectivamente);
Vinhos sem indicação geográfica

De qualquer forma, na Itália é permitido o utilizo das abreviaturas originais que caracterizam os vinhos de qualidade italianos antes do regulamento europeu, ou seja:
Denominação de Origem Controlada e Garantida (D.O.C.G.);
Denominação de Origem Controlada (D.O.C.);
Indicação Geográfica Típica (I.G.T.)

A classificação italiana, similar àquela europeia, determina que a denominação “Indicação Geográfica Típica (I.G.T.) pode substituir a correspondente europeia para os vinhos de “Indicação Geográfica Protegida (I.G.P.).

Da mesma maneira, os vinhos com a “Denominação de Origem Controlada” (D.O.C.) e com a “Denominação de Origem Controlada e Garantida” (D.O.C.G.) permanecem com a especificação italiana, mas se enquadram ambos na especificação europeia “Denominação de Origem Protegida” (D.O.P.).

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